Cidadania Portuguesa por Casamento ou União Estável: como conseguir
- Cidadania Portuguesa

- 17 de set. de 2020
- 6 min de leitura

Você sabe se é possível obter a cidadania portuguesa por casamento? Sabe quanto tempo de casamento seria necessário, quais são os requisitos jurídicos e como funcionaria o processo? Sem dúvida, a aquisição da dupla cidadania portuguesa é o sonho de muita gente. E saber que é possível a nacionalidade portuguesa por casamento e mesmo através da união estável com cidadão português é uma excelente notícia.
Então, se você tem interesse no assunto, venha aqui saber todas as informações necessárias sobre a aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento. Boa leitura.
O que é a cidadania portuguesa por casamento?
A nacionalidade portuguesa por casamento é uma forma de adquirir a cidadania através do relacionamento conjugal com um cidadão português.
É interessante ressaltar que a obtenção da cidadania portuguesa por casamento ocorre pelo procedimento jurídico chamado de aquisição.
Enquanto isso, o processo por vínculos consanguíneos se chama atribuição de nacionalidade portuguesa.
De acordo com a lei da nacionalidade portuguesa, podem adquirir a cidadania aqueles cidadãos que são estrangeiros casados há mais de três anos com um português.
Mas, há alguns detalhes importantes que vamos analisar aqui nesse artigo.
Como é a cidadania portuguesa pela união estável?
A primeira observação importante é a de que existe também a possibilidade de aquisição da cidadania portuguesa através da união estável. Ou união de facto como se diz em Portugal.
Então, os estrangeiros em união de facto com um português há mais de três anos terão, igualmente, a possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa.
Mas, até agora a legislação exigia que essa união estável fosse reconhecida por um tribunal português. No entanto, é possível que esse requisito seja dispensando em breve, já que há um novo projeto de lei que visa alterar esta, dentre outras regras.
Quem tem direito à cidadania portuguesa por casamento?
Como vimos, terão direito à aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento os cônjuges de portugueses casados há pelo menos três anos e que cumpram certos requisitos.
Ademais, também terão direito à cidadania portuguesa os que vivam em união estável por este mesmo período.
Mas, para adquirir a cidadania portuguesa por casamento ou união estável, o interessado NÃO pode se encontrar em nenhuma das seguintes situações:
ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;
ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país;
estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Vejamos abaixo demais requisitos jurídicos para a aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento.
Requisitos jurídicos importantes
De acordo com o art. 3º da Lei da Nacionalidade portuguesa, os estrangeiros casados ou em união estável há mais de 3 anos com um nacional português podem adquirir a nacionalidade portuguesa através da naturalização.
Contudo, a lei também prevê que o Ministério Público possa se opor à aquisição da nacionalidade portuguesa. Isso seria possível quando não existisse comprovação de ligação efetiva à Comunidade Nacional, dentre outros casos.
Logo, para aqueles que queiram se naturalizar, a falta de vínculos com Portugal poderia ser um problema.
Comprovação de vínculos para cônjuges e companheiros
No caso dos cônjuges ou companheiros, é interessante destacar alguns parâmetros importantes trazidos pelo Decreto-Lei n.º 71/2017 sobre a comprovação de vínculos com Portugal.
De acordo com esta normativa, deve-se presumir que existe ligação efetiva à Comunidade Nacional quando o declarante preencha um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Como funciona na prática
Como podemos observar, ter filhos portugueses seria suficiente para comprovar os vínculos. Mas, há o requisito prévio de três anos de relacionamento.
Se não for esse o caso, é necessário estar em alguma das demais situações estabelecidas.
Assim, na prática, o cônjuge brasileiro que não possua filhos portugueses em comum, deve estar casado há cinco anos para cumprir com o requisito legal e poder adquirir a cidadania portuguesa por casamento.
Casamentos realizados antes de 1981
Há uma importante exceção para as mulheres que se casaram com um cidadão português antes de 03 de outubro de 1981.
Se você se encaixa neste caso, você tem direito adquirido à nacionalidade portuguesa casamento, sem maiores comprovações e burocracias.
Vale lembrar que o requerimento de cidadania portuguesa por casamento contempla cidadãs brasileiras que se casaram com cidadãos portugueses antes de 03 de outubro de 1981.
Atenção: antes de dar entrada em algum desses processos, certifique-se que seu casamento já está transcrito em Portugal. Ou seja, se já consta averbamento de casamento no assento de nascimento de seu marido. Em caso negativo, providencie essa transcrição.
Documentos necessários para o pedido de cidadania portuguesa por casamento
Pela legislação atual, os documentos solicitados para o pedido de cidadania portuguesa por casamento serão os seguintes:
Certidão de Casamento, em cópia integral emitida por fotocópia, que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e identificar essa conservatória, o ano e o número do registo;
Declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa (formulário que será assinado na hora do protocolo ou com firma reconhecida por autenticidade, ou mesmo pelo seu advogado);
Certidão de Nascimento do interessado emitida por fotocópia e apostilada;
Assento de Nascimento do cônjuge português;
Comprovativo de Nacionalidade;
Certidão de Antecedentes Criminais apostilada;
Documentos que comprovem ligação à Comunidade Portuguesa;
Se exercer um cargo público com funções técnicas noutro país, há que se apresentar o respectivo comprovativo.
Se prestou serviço militar não obrigatório, será importante apresentar o respectivo comprovativo também.
Documentos para quem vive em união estável
Caso o seu caso seja o de união estável, a legislação em vigor determina, ainda, a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas;
Declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirme que continuam a viver em união de facto.
A declaração pode ser feita presencialmente ao funcionário que recebe o pedido ou escrita e assinada pelo cidadão português, indicando o seu número do Cartão de Cidadão ou B.I., a data de emissão e o nome da entidade que emitiu o documento.
Como conseguir a cidadania portuguesa por casamento ou união estável?
Você precisará reunir toda a documentação necessária, pagar a taxa e protocolar o pedido, que será tramitado em uma Conservatória em Portugal.
Lembre-se que pode ser necessário realizar alguns trâmites prévios em Portugal antes de solicitar a cidadania portuguesa por casamento.
Se o casamento foi realizado no Brasil, será muito importante já esteja transcrito e, assim, averbado no assento de nascimento do cônjuge português.
E, se um dos cônjuges for divorciado, antes deverá ser homologado o divórcio em Portugal, caso tenha ocorrido no Brasil.
Além disso, às vezes há a necessidade de retificar certidão no Brasil, mediante procedimento administrativo ou mesmo processo judicial.
Nova lei da Nacionalidade: Mudanças previstas
Como comentamos, o novo projeto de lei de nacionalidade que está em trâmite prevê significam alterações em relação à aquisição de cidadania portuguesa por casamento.
Se o casal tiver filhos em comum, não será mais necessário ter três anos de casamento para que o cônjuge adquira a nacionalidade portuguesa por casamento.
O mesmo se aplicará no caso da união estável. E, a união estável não precisará mais ser reconhecida judicialmente.
Mas, ainda é necessário saber como será o texto final quando a nova lei for aprovada e entrar em vigor.
Como é a assessoria para nacionalidade por casamento
São muitos os detalhes e requisitos jurídicos a serem avaliados. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada para conseguir sua cidadania portuguesa por casamento pode fazer toda a diferença.
A assessoria jurídica consistirá em avaliar o caso específico e indicar qual o caminho a seguir. Então, será dado todo o suporte necessário na fase preparatória, com o protocolo do pedido e acompanhamento até a conclusão.
São muitos os documentos específicos, muitas as possibilidades jurídicas e sempre é imprescindível uma análise pormenorizada do caso concreto. Então, desde a identificação da viabilidade, com a orientação do passo a passo e toda a organização documental, ter assistência jurídica faz diferença.
Além disso, a assessoria inclui o protocolo do pedido e monitoramento até o final, garantindo segurança até que você, finalmente, se torne um cidadão português.
Fonte: Matéria publicada: Site Nacionalidade Portuguesa





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